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Artigo 9º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II - do Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009:
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 54.429, de 9 de junho de 2009: