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Artigo 82 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor no primeiro dia do mês subsequente a 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica ao artigo 79, que entra em vigor na data da publicação desta lei complementar.
Artigo 83 - Observado o disposto no artigo 9º das Disposições Transitórias, ficam revogadas a partir da data da vigência desta lei complementar:
(...)
VI - a Lei nº 15.092, de 22 de julho de 2013.