Lei Complementar nº 1.211, de 27/09/2013 ( Lei Complementar 1211/2013 )
Lei Complementar nº 1.211, de 27/09/2013

PLC 21/2013 / Governador |

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A Instrução SGP/UCRH n. 4, de 30/09/2013, dispõe sobre o enquadramento dos empregos públicos permanentes abrangidos pela Lei Complementar n. 1.211, de 2013 (DOE-I 01/10/2013, p.22)
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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2043055-40.2018.8.26.0000 de 13/03/2018 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Expressões "Assessor Técnico Ferroviário II", "Diretor de Divisão", "Diretor de Serviço", "Assessor Técnico Ferroviário I", "Chefe de Operação", "Encarregado de Serviço" e "Assessor Ferroviário", insertas nas alíneas "a", "b", "c", "e", "f", "g", e "h" do inciso II-A, do artigo 6º, das alíneas "a", "b", "c", e "d" do inciso II-A do artigo 31, nos Anexos II-A e V da Lei Complementar nº 1.313, de 27 de outubro de 2017, do Estado de São Paulo Tramitação:
  • 13/03/2018: Liminar: Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu medida cautelar para suspender novas nomeações para os cargos questionados até o julgamento
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2072176-16.2018.8.26.0000 de 13/04/2018 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Expressões "Assessor Técnico Ferroviário II", "Diretor de Divisão", "Diretor de Serviço", "Assessor Técnico Ferroviário I", "Chefe de Operação", "Encarregado de Serviço" e "Assessor Ferroviário", insertas nas alíneas "a", "b", "c", "e", "f", "g", e "h" do inciso II-A, do artigo 6º, das alíneas "a", "b", "c", e "d" do inciso II-A do artigo 31, nos Anexos II-A e V da Lei Complementar nº 1.313, de 27 de outubro de 2017, do Estado de São Paulo Tramitação:
  • 24/04/2018: Liminar: Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu medida cautelar para suspender novas nomeações para os cargos questionados até o julgamento
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2258520-13.2015.8.26.0000/2015 de 21/01/2016 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigos 4º, 6º, incisos II, 9º e 31, inciso II, e Anexo II da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013 Tramitação:
  • 08/06/2016: Decisão: Processo extinto sem julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2240254-75.2015.8.26.0000 de 15/10/2015 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigos 3º, parágrafo único, 4º, 6º, inciso II, alíneas, "a" a "g", 9º e 31, inciso II, alíneas "a" a "f", e Anexo II da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013 Tramitação:
  • 27/04/2018: Trânsito em Julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • 01/06/2016: Decisão: Ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade dos artigos 3º, parágrafo único, 4º, 6º, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g", 9º e 31, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", bem como do Anexo II, da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, com modulação dos efeitos, que incidirão 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação do Acórdão em 10/06/2016
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