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Artigo 6° - O caput do art. 10 da Lei Complementar n° 1.219, de 21 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 7° - O parágrafo 4° do art. 10 da Lei Complementar n° 1.219, de 21 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
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