Lei Complementar nº 1.291, de 22/07/2016 ( Lei Complementar 1291/2016 )
Lei Complementar nº 1.291, de 22/07/2016

PLC 23/2016 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2104784 de 09/06/2017 ADI 2104784-04.2017.8.26.0000. Requerente: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Governador do Estado de São Paulo. Objeto: Inciso III do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, que veda a inscrição de candidato que possua tatuagem visível na hipótese do uso do uniforme desportivo militar.
Liminar: Em 09/06/2017, o TJSP concedeu liminar para suspender (ex nunc) a eficácia do inciso III do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, até julgamento final da ação.
Resultado: Em 18/10/2017, o pedido foi julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.291, de 2016.
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