Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
(...)
II - ao Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016:
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
II - do Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016: