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Regulamenta a Lei nº 17.054, de 6 de maio de 2019, que dispõe sobre o registro de empresas, o cadastro de produtos e a fiscalização do uso, do consumo, do comércio, do armazenamento, do transporte, da prestação de serviço na aplicação e da destinação de embalagens dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola, altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.Artigo 40 - Este decreto entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 44.038, de 15 de junho de 1999.