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Artigo 7º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
III - o inciso I do artigo 6º do Decreto nº 64.601 de 22 de novembro de 2019:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 2 (dois) representantes da Casa Civil, indicados por seu Secretário.". (NR)
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, os artigos 21 a 27;