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Artigo 3º - O inciso V do Anexo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 3° - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
II - do Decreto n° 65.108, de 4 de agosto de 2020, o inciso VII do Anexo a que se refere o artigo 5°: