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Artigo 10 - Fica acrescido ao artigo 3° do Decreto n° 65.176, de 9 de setembro de 2020, o parágrafo único, com a seguinte redação:
(...)
Disposição Transitória
Artigo único - Os instrumentos jurídicos vigentes celebrados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos termos do caput do artigo 3° do Decreto n° 65.176, de 9 de setembro de 2020, que tratem da oferta de educação profissional técnica de nível médio articulada, nas formas integrada e concomitante, nos termos do artigo 36-C da Lei federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, serão transferidos para a Secretaria da Educação."