Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
(...)
III- ao Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022:
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
III- do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022: