Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
(...)
VI - do Decreto nº 66.801, de 1º de junho de 2022, as alíneas "b" e "c" do artigo 1º.