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Artigo 1° - O artigo 13 do Decreto n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 1º - Ficam transferidos, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.