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CONSIDERANDO, o disposto no artigo 5º da Resolução nº 943, de 29 de maio de 2024, em que restou autorizada a cobrança em folha de pagamento de contribuição assistencial sindical
(...)
Artigo 1º. A contribuição assistencial do exercício 2024 será devida por todos os servidores ativos em exercício em 2 de maio de 2024, ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comissão, e também pelos servidores inativos da ALESP, conforme deliberado pela Assembleia Geral do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (SINDALESP), ocorrida em 2 de maio de 2024.