Lei Complementar nº 539, de 26/05/1988 ( Lei Complementar 539/1988 )
Lei Complementar nº 539, de 26/05/1988

PLC 50/1986 / Governador |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

| |
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 305 de 11/11/2013 ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Requerente: Partido Trabalhista do Brasil - PT do B
Requeridos: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Governador do Estado de São Paulo
Objeto: inciso II do artigo 7º e incisos I e II do §1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 539, de 26 de maio de 1988
Liminar: sem liminar
Resultado Final: o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido para declarar não recepcionados, pela Constituição Federal de 1988, o inciso II do artigo 7º e o inciso II do §1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 539, de 26 de maio de 1988
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 413 de 11/12/1990 Requerente: Associação dos Substitutos dos Serviços Notariais e Registrais do Brasil. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 539, de 1988, bem como a Resolução nº 27, de 04 de agosto de 1989, do TJSP e respectiva Norma Complementar da Comissão Examinadora do Concurso - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Negado seguimento à ação por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 12/03/1997.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 129 de 07/02/1992 Requerente: Associação dos Substitutos dos Serviços Notariais e Registrais do Brasil. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 3º, "caput" e § 2º, artigo 4º, artigo 5º, parágrafo único, e artigos 6º, 8º, 14 e 16 da Lei Complementar nº 539 de 25 de maio de 1988, e a Resolução nº 27 de 08 de agosto de 1989 do TJSP - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação por impossibilidade jurídica do pedido - Trânsito em julgado em 14/09/1992.
expand_more
alesp