Lei nº 8.101, de 16/04/1964 ( Lei 8101/1964 )
Lei nº 8.101, de 16/04/1964

PL 2/1962 / Governador |

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STF nº 16912 de 31/08/1967 RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 16.912/SP. Recorrente: Nardyr Ferreira. Recorrido: Estado de São Paulo.
Decisão final: Deu-se provimento, em parte, para julgar inconstitucional o § único do art. 126 da lei 8101 de 1964.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 5 DE 05/05/1970 - Suspende, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo STF, nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 16.912, de São Paulo, a execução do parágrafo único do art. 126 da Lei nº 8.101, de 16 de abril de 1964, do referido Estado.
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