Lei nº 8.478, de 11/12/1964
STF nº 16508 de 07/08/1968
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 16.508/SP. Recorrente: João Carlos da Conceição Neto. Recorrrida: Fazenda do Estado de São Paulo
Objeto>:Inconstitucionalidade do art. 10º e seu § único da Lei 8478, de 1964.
Decisão: Recurso desprovido por unanimidade.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15 DE 12/05/1970 - Suspende,por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo STF nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 16.508, do Estado de São Paulo, a execução do art. 10 e seu parágrafo único da Lei nº 8.478, de 11 de dezembro de 1964, do referido Estado.
Objeto>:Inconstitucionalidade do art. 10º e seu § único da Lei 8478, de 1964.
Decisão: Recurso desprovido por unanimidade.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15 DE 12/05/1970 - Suspende,por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo STF nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 16.508, do Estado de São Paulo, a execução do art. 10 e seu parágrafo único da Lei nº 8.478, de 11 de dezembro de 1964, do referido Estado.
STF nº 60545 de 04/06/1969
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 60.545/SP. Recorrente: Fazenda do Estado. Recorridas: Domiciana de Almeida Nogueira e outra
Objeto: Concessão de vantagens a servidores públicos. Inconstitucionalidade do art. 17 da Lei 8478, de 1964, por violação do princípio constitucional sobre a competência exclusiva do Poder Executivo para a iniciativa de lei que crie empregos ou aumente vencimentos
Decisão: Recurso conhecido e provido por unanimidade
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 77 DE 02/10/1970 - Suspende, por inconstitucionalidade, nos termos das decisão definitiva proferida pelo STF, em sessão de 4 de junho de 1969, nos autos recurso Extraordinário nº 60.545, do Estado de São Paulo, a execução do art. 17 da Lei nº 8.478, de 11 de dezembro de 1964, daquele Estado.
Objeto: Concessão de vantagens a servidores públicos. Inconstitucionalidade do art. 17 da Lei 8478, de 1964, por violação do princípio constitucional sobre a competência exclusiva do Poder Executivo para a iniciativa de lei que crie empregos ou aumente vencimentos
Decisão: Recurso conhecido e provido por unanimidade
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 77 DE 02/10/1970 - Suspende, por inconstitucionalidade, nos termos das decisão definitiva proferida pelo STF, em sessão de 4 de junho de 1969, nos autos recurso Extraordinário nº 60.545, do Estado de São Paulo, a execução do art. 17 da Lei nº 8.478, de 11 de dezembro de 1964, daquele Estado.
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