Lei nº 9.271, de 16/03/1966 ( Lei 9271/1966 )
Lei nº 9.271, de 16/03/1966

PL 531/1965 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 700 de 03/05/1967 REPRESENTAÇÃO Nº 700/SP. Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Decisão: Julgou-se procedente a Representação, em partem, para declarar inconstitucionais os arts. 4º, 5º, 14, 17, 18, 20 e 22 da lei 9271, de 1966.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 58 DE 21/07/1970 - Suspende, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo STF nos autos da Representação nº 700, do Estado de São Paulo, a execução dos art. 4º, 5º, 6º, 14, 17, 18, 20 e 22 da Lei nº 9.271, de 16 de março de 1966, daquele Estado.
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