Decreto nº 49.612, de 23/05/2005
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3676 de 20/02/2006
Requerente: Procurador-Geral da República Requerido: Governador do Estado de São Paulo. Objeto: Art. 1º, II do Decreto nº 49612, de 2005, com a alteração introduzida pelo Decreto 49709, de 2005, ambos do Estado de São Paulo.
Resultado final: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019. Trânsito em julgado em 25/09/2019.
Resultado final: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019. Trânsito em julgado em 25/09/2019.
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Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
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Notificação de Alterações
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