Lei nº 9.904, de 30/12/1997 ( Lei 9904/1997 )
Lei nº 9.904, de 30/12/1997

PL 775/1997 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 36608 de 02/06/1998 ADI 0036608-71.1998.8.26.0000 - Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.904, 30 de dezembro de 1997 - Liminar: Não há registro de concessão de liminar - Resultado Final: ADI julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º, da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997, pelo Órgão Especial do TJ-SP.
Interposto Recurso Extraordinário nº 323563 - cujo seguimento foi negado pelo STF em 12/11/2015. Trânsito em julgado em 08/03/2016
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