Lei nº 10.207, de 08/01/1999 ( Lei 10207/1999 )
Lei nº 10.207, de 08/01/1999

PL 351/1998 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2186 de 31/03/2000 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 1.º das Disposições Transitórias da Lei n. 10.207, de 1999 - Liminar: O Tribunal, por unanimidade, deferiu, em 17/05/2000, o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia do artigo 1.º das Disposições Transitórias da Lei n. 10.207, de 1999
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.º das Disposições Transitórias da Lei n. 10.207, de 1999 - Trânsito em julgado em 24/11/2014
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