Lei nº 10.325, de 11/06/1999 ( Lei 10325/1999 )
Lei nº 10.325, de 11/06/1999

PL 239/1999 / Governador |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2042 de 05/08/1999 Requerente: Governador do Estado do Paraná. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 1.º da Lei n. 10.325/1999 - Liminar não concedida.
Resultado Final: Negado seguimento à ação por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 16/02/2000
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2032 de 15/07/1999 Requerente: Federação das Câmaras de Diretores Logistas do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 10.325/1998 - Liminar não concedida
Resultado Final: Negado seguimento à ação por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 27/08/1999
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2043 de 12/08/1999 Requerente: Governador do Estado de Minas Gerais. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 1.º da Lei n. 10.325/1999 - Liminar não concedida
Resultado Final: Perda do objeto em decorrência da revogação expressa do art. 1º da Lei 10325, de 1999 pela Lei 10366, de 1999. Negado seguimento à ação por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 16/02/2000
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