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Para fins de atribuição da gratificação pro labore, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Escrivão de Polícia, a função de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do 13º Distrito Policial de Campinas, da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 47.046, de 2002 (DOE-I 11/05/2006, p. 3)
Para fins de atribuição da gratificação pro labore, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 1988 e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Investigador de Polícia, a função de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do 13º Distrito Policial de Campinas, da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 47.046, de 2002 (DOE-I 11/05/2006, p. 3)