Audiência discute obrigatoriedade de coletes a prova de balas para vigilantes privados


A classificação do colete a prova de balas como equipamento de proteção individual (EPI), conforme a definição da Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, foi tema de audiência pública que reuniu representantes dos sindicatos de vigilantes privados e das empresas de segurança na Assembléia legislativa nesta quinta-feira, 31/3.
Coordenada pelo deputado Ítalo Cardoso (PT), a audiência, que discutiu o tema "Saúde e normas de segurança para trabalhadores nos serviços de vigilância privada", contou com a participação da deputada Rosmary Corrêa (PSDB); de José Boaventura, presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes; Edvan Dias Guarita, presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância de São Paulo; Plínio Pavão, secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Bancários; Geizo Araújo de Jesus, do Sindivigilância de Campinas; José Jacobson, presidente do sindicato patronal das empresas de segurança privada; Mário Bonciani, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho; e Domingos Lino, assessor da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho.
O deputado Ítalo Cardoso observou que índice de mortalidade dos vigilantes privados supera o que apontam as estatísticas. "Apesar de não ser atribuição da Assembléia Legislativa, é necessário discutir e encaminhar ações que conduzam à uma legislação e normatização federal capazes de regular e resolver os problemas enfrentados atualmente por essa categoria profissional." Cardoso disse que solicitou audiência com o ministro Ricardo Berzoini para que as entidades representativas dos vigilantes possam apresentar suas reivindicações.
Equipamento indispensável
Atuam em todo país 1,126 milhão de trabalhadores legalizados. Porém, estima José Boaventura, cerca de 2 milhões de pessoas exercem atividade de vigilância e segurança de forma não regular. Para o presidente da confederação dos vigilantes, o equipamento de proteção individual para os profissionais do setor, particularmente o colete à prova de balas, "é indispensável para garantir a integridade física desses trabalhadores, que exercem papel de defesa da vida humana". Boaventura destacou também que o setor público contrata cerca de 30% do serviço de segurança privada prestado no país. Por isso, as responsabilidades sobre as condições de trabalho dos vigilantes envolvem tanto a esfera pública como a privada.
O representante do setor patronal, José Jacobson, disse que as empresas de segurança privada são tratadas como se fossem "marginais". Segundo ele, além de sofrer com a pesada tributação, as empresas assumem diversos ônus e enfrentam a competição do segmento clandestino, as prestadores de serviços irregulares.
A posição do setor formal da segurança privada é favorável aos coletes para vigilantes, mas conforme a ponderação de Jacobson, os custos deveriam ser absorvidos pelos tomadores dos serviços. Particularmente os bancos, por seu grande poder econômico, deveriam se responsabilizar pelo ônus do emprego do equipamento de proteção individual.
Comissão tripartite
Os representantes do Ministério do Trabalho informaram que as normas específicas para o setor de segurança estão sendo avaliadas em instâncias de deliberação daquela pasta. Mário Bonciani disse que a Comissão Tripartite Paritária Permanente definiu por consenso a inclusão dos coletes como Equipamento de Proteção Individual, o que equivale a dizer que a os trabalhadores passarão a ter direito a esses equipamentos, que devem ser pagos, conservados e higienizados pelas empresas.
Bonciani lembra que ainda precisam ser discutidas e definidas alguns ações para a implantação da norma. A primeira diz respeito à certificação de aprovação dos equipamentos. Cabe ao Ministério da Defesa e à Polícia Federal a certificação de qualidade dos coletes.
Outra questão é a definição das etapas de implantação do projeto. Segundo Bonciani, é preciso ainda definir por consenso quais trabalhadores, funções e atividades serão abarcados pela norma.
Como a norma regulamentadora contempla apenas os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Domingos Lino chama a atenção para uma grande parcela de profissionais que não serão alcançados por ela. Para os servidores públicos usufruírem dos mesmos diretos aos equipamentos de proteção individual é preciso legislação específica. Segundo Lino, essa solução depende da ação dos parlamentares.
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