Deputado quer o fim da discriminação em relação ao professor readaptado

O deputado Palmiro Mennucci (PPS) apresentou o projeto de lei complementar que trata da situação funcional dos integrantes do Quadro de Magistério na situação de readaptação funcional. Segundo o projeto (PLC 35/06), o servidor poderá ser readaptado, desde que ocorra modificação no seu estado físico e/ou mental, comprovada através de inspeção médica, que venha a alterar sua capacidade para o trabalho, em relação a algumas tarefas específicas de suas funções. O readaptado poderá exercer as suas atribuições na unidade designada para sede de exercício, sendo que poderá optar pela jornada de trabalho docente em que estiver incluído, fazendo jus, se for o caso, à carga suplementar que prestava no momento da readaptação ou pela média da carga horária dos últimos 60 meses imediatamente anteriores à readaptação.
Segundo Mennucci, a proposta pretende resgatar a dignidade desses professores e tirá-los da situação de discriminação em que vivem. "Temos, todos nós, de olhar com mais carinho e respeito para o mestre readaptado, já que, na maioria das vezes, seus problemas de saúde começaram com o trabalho desenvolvido em nossas escolas. As jornadas de trabalho dos professores das unidades escolares estaduais são extremamente desgastantes", afirmou o deputado Palmiro Mennucci. Segundo ele, porém, "o que mais desgasta não é o tempo que o professor utiliza para ministrar ou preparar as suas aulas. São as classes superlotadas, a indisciplina muitas vezes reinante, o descaso das autoridades que não completam os módulos das escolas, enfim, o ambiente em que o nosso mestre desenvolve o seu mister".
O deputado ponderou que alguns professores, depois de militarem por muito tempo nesse ambiente de trabalho, acabam sucumbindo, com a saúde prejudicada, adquirindo fobias, comprometendo seu físico com morbidades que minam a sua resistência. "Após ter sua condição física ou mental prejudicada, esses professores, por solicitação própria ou do seu superior imediato, passam por perícia médica e são readaptados. Deixam a sala de aula e assumem funções que sua saúde permita exercer", explicou.
Segundo Mennucci, a readaptação dos professores, de maneira geral, tem sido permitida pelo tempo máximo de dois anos, sendo que, ao final deste tempo, o professor é reavaliado, podendo, se suas condições de saúde permitirem, retomar as atividades normais. Enquanto readaptado, o tempo de exercício não é considerado para efeito de classificação, no processo de remoção ou de atribuição de classes ou aulas e também não é considerado para efeito da aposentadoria especial quando, ao professor readaptado, são atribuídas atividades estranhas às funções do magistério.
"Se, ao final de dois anos, tiver sua condição de readaptado cessada, ficará como um pária em nosso sistema. Se for um titular de cargo poderá ser removido, ex-officio, para qualquer unidade de sua diretoria de ensino, comprometendo ainda mais sua situação funcional. Se for um professor admitido em caráter temporário (ACT), provavelmente ficará sem classe para reger ou sem aula para ministrar. Ou seja, desempregado!", afirmou o parlamentar, ressaltando a urgência de revisão na legislação que rege o readaptado. "Deve ser dada ao docente a possibilidade de alteração de sua carga horária, permitindo que o mesmo possa concorrer à remoção e, mais do que isso, fazendo com que o mesmo continue se sentindo como um professor, o que, na verdade, nunca deixou de ser".
palmiro@al.sp.gov.br
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