Presidente do Tribunal de Justiça do Estado assume cargo de governador


08/09/2010 20:15

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Em seu discurso, Viana destacou que sua assunção à governança do Estado se dá por força de disposição constitucional<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/09-2010/PosseAntonioCarlosViana.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, durante cerimônia de posse<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/09-2010/Posse Antonio Carlos Viana (4 of 17).jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Solenidade de posse realizada no Salão Nobre da Assembleia Legislativa<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/09-2010/MAU_5191.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Posse se deu perante Mesa Diretora da Assembleia, e foi motivada por viagem oficial de Alberto Goldman



O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, tomou posse como governador do Estado de São Paulo na manhã desta sexta-feira, 3/9, em cerimônia realizada no Salão Nobre da Assembleia Legislativa. Ele assumiu interinamente no lugar do governador Alberto Goldman, que se licenciou do cargo até o dia 7 de setembro, por motivo de viagem oficial ao exterior.

A solenidade de posse foi presidida pelo deputado Conte Lopes, presidente em exercício do Parlamento paulista. Após tomar o compromisso legal, Conte Lopes deu posse a Viana diante de várias autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

Em seu discurso, Viana destacou que os governadores e os parlamentares são eleitos pelo voto popular, mas que sua assunção à governança do Estado se dá por força de disposição constitucional. Lembrou, ainda, em sua fala, que desde criança sonhou com a magistratura, e que sua chegada à presidência do Tribunal de Justiça, assim como essa posse, ultrapassaram aquele sonho de menino.

Segundo dispõe o artigo 40 da Constituição Estadual, na vacância do cargo de vice-governador, deve assumir o governo do Estado o presidente da Assembleia Legislativa estadual. Como o presidente do Parlamento paulista, Barros Munhoz, também está licenciado por motivo de viagem ao exterior, tal sucessão foi conferida ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado.



Pela 6ª vez um presidente do TJ ocupa chefia do Executivo



Antônio Sérgio Ribeiro*





Com a posse do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, no cargo de governador, é a sexta vez que um chefe do Poder Judiciário ocupa a chefia do Executivo no Estado.



A primeira vez que isso aconteceu foi em 7 de agosto de 1962, quando exerceu a função o desembargador Joaquim de Sylos Cintra, quando o governador Carlos Alberto de Carvalho Pinto se afastou do cargo para fazer a campanha para a eleição do seu candidato ao governo paulista, José Bonifácio Coutinho Nogueira. Como o vice-governador, José Porfírio da Paz, e o presidente da Assembleia Legislativa, Roberto Costa de Abreu Sodré, também concorriam no pleito, coube ao presidente do Tribunal de Justiça, como sucessor constitucional, exercer o cargo até 5 de outubro de 1962, quando o titular reassumiu.



Também em virtude de uma eleição, o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cantidiano Garcia de Almeida, exerceu o cargo de governador de São Paulo entre 21 de setembro e 5 de outubro de 1970. O chefe do Executivo paulista, Abreu Sodré, viajou para o exterior, e o vice-governador, Hilário Torloni, bem como o presidente da Assembleia, Orlando Zancaner, eram candidatos ao Senado Federal.



A terceira vez foi por ocasião de viagem do governador Luiz Antonio Fleury Filho em missão oficial ao exterior. O desembargador José Alberto Weiss de Andrade assumiu o governo paulista entre 10 e 14 de setembro de 1994. O vice-governador, Aloysio Nunes Ferreira Filho, era candidato a uma vaga como deputado federal, e o presidente da Assembleia, Vitor Sapienza, à reeleição.



Entre 17 e 20 de maio de 2002, coube ao desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição exercer a chefia do Executivo paulista. O então governador Geraldo Alckmin licenciou-se do cargo para também realizar uma viagem ao exterior, e o presidente da Assembleia, deputado Walter Feldman, não pôde assumir o posto por conta de uma viagem que fez ao Chile, onde visitou o Parlamento daquele país.



O último presidente do Tribunal de Justiça que havia assumido interinamente o governo de São Paulo, foi o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que substituiu o governador José Serra, no período de 2 a 4 de fevereiro de 2009. Os substitutos legais o vice-governador Alberto Goldman e o presidente da ALESP deputado Vaz de Lima, se ausentaram para tratarem de assunto de interesse público em Santiago do Chile.



Exerceu ainda a chefia do governo paulista, na condição de interventor federal no Estado de São Paulo, o desembargador Laudo Ferreira de Camargo, entre 27 de julho e 13 de novembro de 1931. Mas ele não era o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.



O desembargador Antonio Carlos de Viana Santos nasceu em Sorocaba, em 1942, e é formado em direito pela Universidade de São Paulo, na turma de 1965. Ingressou na magistratura paulista em 1969. É desembargador do TJ desde 1988 e seu presi-dente para o biênio 2010/2011.



*Antônio Sérgio Ribeiro é advogado, pesquisador e diretor do Departamento de Documentação e Informação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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