Congresso de comissões aprova projeto que autoriza Estado a ceder créditos tributários

Congresso das comissões de Economia e Planejamento, de Finanças e Orçamento e de Constituição e Justiça da Assembleia aprovou, na tarde desta quarta-feira, 16/9, parecer favorável do deputado Bruno Covas (PSDB) ao Projeto de Lei 749/2009, do governador. A iniciativa autoriza o Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não-tributários, objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais.
A bancada petista, através do deputado Adriano Diogo, apresentou voto em separado favorável ao texto do Substitutivo 1, elaborado pelo líder petista Rui Falcão, rejeitado pelo congresso de comissões.
O que diz o projeto
O texto do PL 749/2009 declara que fica o Executivo autorizado a ceder créditos tributários derivados de dívidas de ICMS, IPVA ou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) à sociedade por ações, vinculada à Secretaria da Fazenda, cujo capital votante seja majoritariamente detido pelo Estado.
A sociedade passível de receber o crédito tem que ter como objeto social a estruturação e implementação de operações que envolvam a emissão e distribuição de valores mobiliários ou outra forma de obtenção de recursos junto ao mercado de capitais, lastreadas nos direitos creditórios a que se refere a lei.
Ainda conforme o projeto, os créditos poderão também ser cedidos à Companhia Paulista de Parcerias (CPP), ou ainda a um fundo de investimento em direitos creditórios, constituído de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários.
Com a palavra, a Secretaria da Fazenda
Segundo informações do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, ao encaminhar a proposta ao governador José Serra, "os direitos creditórios de que trata o texto do projeto caracterizam-se como ativos de titularidade do Estado e constituem um direito autônomo em relação ao crédito tributário propriamente dito".
Também de acordo com Mauro Ricardo, "com a cessão do direito ao recebimento do produto do adimplemento, permanecem íntegros todos os privilégios próprios do crédito tributário bem como a prerrogativa exclusiva do Estado, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, para sua cobrança".
A matéria que recebeu 21 emendas dos parlamentares e também uma Emenda Substitutiva 1 do líder petista, está pronta para ser apreciada pelo Plenário, que tem prazo regimental para sua apreciação até 30/9.
Acompanhe o trâmite do PL 749/09 e a íntegra do texto aprovado pelas comissões no Portal da Assembleia, www.al.sp.gpv.br, no ícone Projetos.
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