Assembléia lança publicação que traça quadro comparativo das constituições estaduais

Trabalho da Divisão de Pesquisa Jurídica, ligada ao Departamento de Documentação e Informação, é referência para juristas e historiadores
DA REDAÇÃO
Nos quase cem anos que separam a primeira Constituição do Estado
(1891) e a mais recente, datada de 1989, muita coisa mudou. E estas mudanças podem ser percebidas ao se tomar contato com o trabalho desenvolvido pelos pesquisadores da Divisão de Pesquisa jurídica da Assembléia. A obra " Quadro Comparativo das Constituições do Estado de São Paulo", traça um paralelo entre as diversas constituições promulgadas no Estado.
A nossa primeira Constituição é de 1891. seguem-se a ela a de 1935, a de 1947, a de 1967 e a de 1989. Os pesquisadores também incluíram a Emenda Constitucional n.º 2 de 1969, que alterou o texto constitucional de 67. A publicação teve como ponto de partida o trabalho publicado em 1976 por Anna Cândida da Cunha Ferraz, professora da Faculdade de Direito da USP e procuradora do Estado. A professora realizou uma arqueologia de papéis. "A documentação era praticamente inexistente e a Assembléia Legislativa de então não dispunha de registros organizados, o que tornou necessária a consulta direta aos Diários Oficiais e jornais das respectivas épocas", disse a professora, que teve de recorrer à biblioteca da Faculdade de Direito da USP e à do Tribunal de Justiça do estado para montar este quadro comparativo.
Ao promover a atualização, os pesquisadores da Assembléia tomaram como parâmetro o texto vigente, com suas emendas, e fizeram as anotações das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Como explicitam em nota introdutória ao novo trabalho, "as Constituições de 1947 e 1967, bem como a Emenda Constitucional n.º 2 de 1969, tiveram inseridos os conteúdos de suas respectivas emendas". Pelos mesmos motivos apresentados pela professora Anna, os pesquisadores tiveram dificuldade em proceder à revisão dos textos constitucionais de 1891 e 1935 e optaram então pela transcrição do texto na forma original.
Outra dificuldade apontada foi com relação a atualização da Emenda Constitucional n.º 2 de 1969, que sofreu 57 alterações. No caso, não houve alternativa, e foi preciso realizar a correção de todo o trabalho desenvolvido até então.
Perfil da sociedade
Para Edite Ribeiro Gonçalves, uma das pesquisadoras responsáveis pelo Quadro Comparativo Atualizado, os historiadores poderão traçar um perfil da sociedade paulista, e principalmente do pensamento político ao longo destes quase cem anos de vida constitucional. "Houve diversas alterações", diz a pesquisadora. "Nos primeiros ordenamentos jurídicos os legisladores chegam a minúcias, enquanto no atual, os parâmetros são mais amplos, deixando para os diversos órgãos e secretarias de Estado a normatização destes princípios."
É de se notar que questões que hoje causam grande impacto não eram sequer citadas nas constituições anteriores, como destaca a pesquisadora. O capítulo sobre o meio ambiente é recente, como também o são os artigos que tratam dos recursos hídricos, minerais, do saneamento, do esporte e outros.
Ao se analisar a legislação, fica clara a inclusão de mecanismos que possibilitam maior controle das ações do Executivo e que contribuem para maior transparência das iniciativas dos legisladores. Merece destaque, também, a incorporação no texto constitucional de garantias aos consumidores, aos índios, deficientes, idosos etc.
O trabalho que a Assembléia põe à disposição dos interessados possibilita a verificação da maneira como o pensamento político e representação parlamentar se alteraram ao longo da história. O ordenamento jurídico, que regulou e regula o viver dos paulistas, é apresentado de maneira clara neste trabalho que é referência obrigatória para estudiosos, pesquisadores e interessados em conhecer os passos que demos em direção à ratificação da democracia.
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