Uma alternativa à informalidade e ao desemprego

Opinião
03/03/2006 16:43

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Arnaldo Jardim<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/ajardim.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

As relações de trabalho em todo mundo têm sofrido grandes alterações, em virtude do dinamismo e a competitividade do mercado, do avanço das comunicações e da redefinição do trabalho humano, físico e intelectual. A busca sistemática pela redução nos custos de produção tem obrigado milhões de pessoas a ingressarem no mercado de trabalho pela porta da informalidade, em meio à diminuição relativa dos postos de trabalho. No Brasil, 57% da população vive na informalidade, sem FGTS, sem aposentadoria, sem férias ou pensão. Para se ter uma idéia da dimensão do problema, de cada cem novos postos de trabalho gerados no País, cerca de 85 estão na informalidade.

Não é a toa que a conta previdenciária não fecha, são milhões que não recolhem INSS, não pagam o imposto de renda, vivem pulando de emprego em emprego, sem qualquer capacitação profissional, são brasileiros que sobrevivem à margem da sociedade " trocando em miúdos, são pessoas que não dispõem de qualquer proteção, são as vítimas do subemprego.

Em meio a essa realidade assustadora, uma alternativa real e honesta surge com o fortalecimento das cooperativas de trabalho. Primeiramente, temos de entender os princípios que regem este importante ramo cooperativismo, muitas vezes confundido com "as cooperativas de fachada", que se utilizam desta denominação para simplesmente burlar as leis trabalhistas.

Uma cooperativa de trabalho é uma associação de pessoas que buscam, no esforço conjugado de todos, melhorar sua situação social e econômica, deixando de ser assalariadas para transformar-se em donas do seu próprio destino " pondo o capital a serviço do homem. Trata-se de uma forma de combater o desemprego e a informalidade, abrindo oportunidades de trabalho por meio do estímulo ao empreendedorismo. Uma fonte de produção ou prestação de serviços, governada, administrada e desenvolvida por todos os seus associados, que tem como objetivo conseguir condições de trabalho justas, participação e responsabilidade integral na marcha do seu empreendimento e dos resultados econômicos e sociais.

Em 2005, segundo a Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo), as cooperativas de trabalho aumentaram em 7% o número de cooperados, que hoje são mais de 118 mil trabalhadores reunidos em 340 empreendimentos. A expectativa da entidade é que o ramo continue a crescer e por este motivo o Sescoop/SP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) oferece capacitação, treinamento e profissionalização continuada aos cooperados, além de incentivar e patrocinar projetos sociais que são desenvolvidos nas cooperativas, o que resultou no Guia Social do Cooperativismo Paulista, consolidando, assim, a prática social no cooperativismo.

As cooperativas de trabalho recolhem 11% de contribuição previdenciária, 1,5% do imposto de renda sobre pessoa física (cooperado), além da empresa contratante recolher 15% de INSS sobre o contrato de prestação de serviços. Mesmo assim, infelizmente, o cooperativismo de trabalho sofre com o desconhecimento e a incompreensão por parte de algumas autoridades, cuja função é exatamente a de zelar pela harmonia nas relações do trabalho. Este é um dos objetivos da lei que instituiu a Política Estadual do Cooperativismo, de minha autoria e, recentemente, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin " valorizar o verdadeiro cooperativismo de trabalho.

No parágrafo VI, do artigo 2º, está expresso que um dos objetivos desta nova legislação é "fomentar o desenvolvimento e autogestão de cooperativas de trabalho legalmente constituídas". Ou seja, as cooperativas que tenham o registro tanto na Ocesp como na Junta Comercial, na qual o cooperativismo terá um representante formal. Diante deste marco regulatório em nosso Estado, queremos eliminar este preconceito dos órgãos públicos, esclarecendo as arestas da legislação e proporcionando o desenvolvimento sustentável e duradouro desta alternativa realista de combate ao desemprego e a informalidade.

O ramo trabalho não pode mais ser tratado como o "patinho feio" dentre os ramos do cooperativismo. É lamentável e uma perda imensa para o Brasil, que as cooperativas de trabalho sejam desqualificadas e perseguidas por segmentos da sociedade e autoridades constituídas, que exorbitando da compreensão legal, não reconhecem sua formalidade e acabam, na prática, fortalecendo as empresas "locadoras de mão-de-obra". As cooperativas estão prontas para oferecer, a uma parcela expressiva de brasileiros que não contam com qualquer proteção em suas atividades profissionais, uma relação de trabalho digna, legal e formal.

A Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop/SP), que ajudou a criar e a aprovar a Política Estadual do Cooperativismo, considera que parte de sua missão esteja cumprida. Agora, vamos lutar para que essa lei seja um instrumento de esclarecimento da atuação das cooperativas no ramo trabalho, eliminando distorções e promovendo os verdadeiros princípios que regem o ato cooperativo.

*Deputado Arnaldo Jardim " Coordenador da Frencoop/SP

arnaldojardim@arnaldojardim.com.br

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