Comissão debate direito dos policiais militares à licença-prêmio


A Comissão de Segurança Pública da Assembléia, presidida por Afanasio Jazadji (PFL), realizou nesta quarta-feira, 22/2, reunião para deliberação de projetos. Entre os temas abordados, foi discutida a questão das licenças-prêmios dos policiais militares, que mereceu destaque na imprensa em decorrência da suspensão do benefício aos integrantes da corporação por meio de ato do comandante geral da Polícia Militar, Elizeu Eclair Teixeira Borges.
Conforme explicou a deputada Rosmary Corrêa (PSDB), em 1996 a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer dizendo que os policiais só teriam direito ao benefício se mantivessem suas fardas impecáveis, os cabelos cortados e a barba feita. "Do contrário, o policial não pode usufruir o benefício", completou o deputado Carlinhos Almeida (PT).
Sugestão
Com o objetivo de resolver o problema o mais rapidamente possível, o deputado Romeu Tuma (PMDB) sugeriu que a Comissão de Segurança se empenhe ainda mais para que o Projeto de Lei Complementar 16/2005, de autoria de Ubiratan Guimarães (PTB), seja aprovado pela Assembléia. A matéria, que está pronta para entrar na pauta de votações do Plenário, ressalta as especificidades da função.
"Ocorre que a aplicação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis aos policiais militares, para fins de concessão da licença-prêmio, provoca grande injustiça, uma vez que não leva em conta as peculiaridades inerentes à atividade policial militar", disse Ubiratan Guimarães em sua justificativa. Segundo o deputado, os PMs estão sujeitos a regime disciplinar muito mais rígido, "o que pode ensejar grande dificuldade na obtenção da licença-prêmio, que está condicionada à ausência de punição por parte do servidor público".
Licença-Prêmio
O benefício da licença-prêmio é estabelecido pela Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo): o servidor tem direito a três meses de licença a cada cinco anos, desde que cumpridos diversos requisitos estabelecidos na lei, como não ter faltas injustificadas ou outros afastamentos. As regras de concessão foram modificadas em 1999 pela Lei Complementar 857. A principal alteração promovida por essa lei foi a proibição de converter em dinheiro o período de três meses e a fixação de um prazo limite, de quatro anos e nove meses, para que o servidor goze o benefício.
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