Lei permite seringueira como reserva legal de Mata Nativa

A Assembléia Legislativa aprovou, na última semana, projeto de lei do deputado Valdomiro Lopes (PSB) que autoriza o plantio de seringueiras como opção para completar a reserva legal de 20% da área total das propriedades rurais do Estado. De acordo com a nova lei, a propriedade que não contiver mata natural ou vegetação em processo de regeneração ou recuperação em percentual inferior a 20% da área total do imóvel pode optar pelo cultivo da seringueira.
Valdomiro Lopes explicou que, além de seqüestrar carbono e purificar o ar, o cultivo trará retorno financeiro ao produtor. Seringueiras são árvores nativas da região amazônica e, após sete anos, começam a produzir o látex. Nessa fase, são capazes de absorver mais gás carbônico da atmosfera que as demais espécies. "Seu cultivo é uma solução viável para combater o efeito estufa", destaca Valdomiro Lopes.
Atualmente, existe um impasse entre o governo de São Paulo e os proprietários rurais. O governo exige a recomposição dos 20% da reserva legal das propriedades, mas os produtores não dispõem de recursos para esse investimento e o Estado não tem como custear o replantio da reserva. Com essa lei, o plantio da seringueira, além de resolver o impasse, traria retorno para os proprietários rurais nessas condições.
O Código Ambiental, em um de seus itens, determina que a recomposição seja feita com espécies nativas, e a seringueira é nativa do Brasil. Várias propriedades rurais mantêm apenas 5% de matas nativas e têm que se adequar ao que determina o Código Florestal. Agora com a nova lei, o proprietário que optar por completar sua reserva legal de 20% com o plantio de seringueira deve realizar o plantio da espécie no máximo em até dois anos da data de sua promulgação. As propriedades que já possuem mata natural terão de conservá-la com as espécies nativas já existentes.
vlopes@al.sp.gov.br
Notícias mais lidas
- Deputado participa de missão oficial a Taiwan e busca ampliar cooperação com potência asiática
- Aprovado na Alesp, novo valor do Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804, é sancionado
- Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804
- Vitória dos pescadores: artigo que restringia acesso ao seguro-defeso é suprimido
- Alesp aprova projeto que garante piso salarial nacional a professores paulistas
- São Vicente: a importância histórica da primeira cidade do Brasil
- Na Alesp, familiares, amigos e colegas de profissão se despedem do ex-delegado Ruy Ferraz Fontes
- Sindicatos da Polícia Civil cobram envio de projeto da nova Lei Orgânica à Alesp
- Greve dos servidores públicos da Saúde no estado pauta 130ª Sessão Ordinária da Alesp; assista
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações