Deficientes sem carteira de habilitação podem ser isentos do ICMS na aquisição de veículos

Aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 22/12, o Projeto de Lei 451/04, de autoria do deputado Baleia Rossi, líder da bancada do PMDB, permite que pessoas com necessidades especiais que não possuem carteira de motorista adquiram veículos automotores com isenção do pagamento do ICMS.
A aprovação dessa proposta de Baleia Rossi amplia significativamente os benefícios da Lei 6.374/1989, que dispõe sobre a isenção tributária para a aquisição de veículos automotores para uso de pessoas portadoras de deficiências. "Hoje, milhares de pessoas portadoras de necessidades especiais não gozam desse benefício fiscal na compra de um carro porque não possuem carteira de motorista", o parlamentar explica.
Se sancionada pelo governador, a nova lei permitirá que representantes legais de portadores de necessidades especiais, como autistas e deficientes visuais, também possam, em nome de seus representados, usufruir da isenção tributária na aquisição de veículos automotores.
Segundo o deputado Baleia Rossi, seu projeto tem o objetivo de corrigir uma distorção tributária que discriminava milhares de portadores de necessidades especiais. "Por que um deficiente visual ou um paraplégico, por exemplo, não podem dispor desse benefício fiscal para adquirir, a preço mais barato, um veículo para ser utilizado no seu transporte?", indaga o parlamentar. "Desde que o veículo seja conduzido por um motorista profissional, pessoa da família ou amigo, não há nenhum motivo lógico ou ético que justifique esta isenção tributária apenas para as pessoas deficientes que possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)", argumenta Baleia.
O projeto de Baleia Rossi também prevê que as secretarias estaduais da Saúde e da Justiça e Defesa da Cidadania definirão os conceitos de deficientes mentais e autistas, estabelecendo normas e os requisitos para a emissão dos competentes laudos de avaliação. A apresentação desses laudos será obrigatória no momento da aquisição de um veículo automotor pelo representante legal do portador de necessidades especiais que não possuir a carteira de habilitação para dirigir.
baleiarossi@al.sp.gov.br
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