Moradores de áreas ocupadas até 2004 poderão regularizar suas propriedades
31/01/2007 18:11
A Assembléia Legislativa promulgou nesta quarta-feira, 31/1, a Emenda Constitucional 23/07, que permite a desafetação de áreas de uso público ocupadas por moradias de interesse social e possibilita aos proprietários obter suas escrituras definitivas. A medida favorece diretamente a população de baixa renda e moradores de áreas irregulares estabelecidos até 2004.
A promulgação ocorreu durante cerimônia no auditório Franco Montoro com a presença do secretário da Habitação do Estado, Lair Krahenbul, de secretários municipais de Diadema e de Santo André e representantes de movimentos por moradia. Para o presidente da Assembléia, Rodrigo Garcia (PFL), a aprovação da proposta foi fruto do entendimento entre os parlamentares e o governo estadual. "Essa medida permitirá o acesso à moradia para muitas pessoas. Trata-se de uma iniciativa que a Assembléia teve o papel somente de traduzir. Meus cumprimentos vão para os movimentos de moradia", afirmou Garcia.
Movimentos populares
Raimundo Bonfim, presidente da Central de Movimentos Populares, e Ivanisa Rodrigues, da União dos Movimentos de Moradia, congratularam-se com os deputados paulistas pela conquista. "Se existem tantas áreas a serem regularizadas é porque temos uma herança ruim de negação do direito à moradia", afirmou Ivanisa.
Ex-secretário estadual da Habitação, o deputado Mauro Bragato considera que a Alesp deu um passo importante para que o cidadão tenha segurança jurídica ao adquirir sua moradia, opinião compartilhada pelo atual secretário, Lair Krahenbul, que afirmou que o processo de regularização depende de esforços do governo nas três esferas, além do auxílio dos cartórios paulistas para a emissão dos títulos.
"O governador José Serra deu-me uma incumbência. Ele disse: "ponha as energias e os recursos da Secretaria da Habitação a serviço das regularizações"", disse Krahenbul, afirmando que grande parte do déficit habitacional ficará solucionada com a nova regulamentação. Krahenbul afirma que é necessário trabalhar em diversas frentes, como, por exemplo, a luta para a redução do Pis-Cofins e do Imposto de Renda sobre o processo e os insumos da habitação popular.
Primeiro a subscrever a Proposta de Emenda à Consituição, o deputado Mário Reali (PT) agradeceu o empenho do secretário da Habitação para o projeto. Para ele, o esforço das câmaras municipais é fundamental, por haver necessidade da edição de leis adaptando as normas municipais ao novo dispositivo e possibilitar a regularização das moradias.
Depois de assinar a Emenda 33/07, o presidente Rodrigo Garcia encerrou a cerimônia: "É uma lição de que, quando a sociedade se mobiliza por causas justas, o parlamento também deve fazê-lo". Para ele, a aprovação da emenda não é o fim, mas um passo para que a população obtenha justiça e o Estado avance nessa questão social.
Emenda 33/07
Decorrente da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 13/05, apresentada por deputados do PT, PSDB, PTB, PCdoB, PFL e PPS, num total de 38 assinaturas, a Emenda 33 altera a redação do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo.
Com a nova redação o artigo 180 ganhou dois parágrafos e teve modificações no seu inciso VIII. O inciso proibia que áreas verdes ou institucionais em projetos de loteamento tivessem sua destinação alterada. Ocorre que as cidades, em especial suas regiões periféricas, tiveram um crescimento rápido e irregular, e muitas dessas áreas, verdes no mapa, na verdade já estavam ocupadas por famílias, em geral, de baixa renda.
Com a nova redação, a Constituição Estadual passa a permitir modificação das finalidades dessas nos casos em que tenha havido a ocupação por núcleos habitacionais de interesse social destinados à população de baixa renda, cuja situação seja de difícil reversão por estar consolidada há muito tempo, quer dizer, casos em que não é mais possível remover as moradias.
As áreas passíveis de regularização devem estar na situação descrita antes de 2004, data limite para o processo. É prevista ainda a compensação verde, com a oferta de outras áreas livres, que pode ser dispensada caso já existam locais com as mesmas finalidades na região.
A Emenda 33 terá efeitos quando ocorrer sua regulamentação, tanto na esfera estadual quanto municipal. O benefício proporcionado pela medida é grande: além da regularização " tanto ocupações por necessidade (barracos), quanto pessoas que adquiriram lotes, construíram, pagam impostos e taxas e que não obtêm títulos definitivos de suas propriedades porque estão nas áreas antes consideradas irregulares, poderão finalmente ter suas escrituras ", os projetos urbanísticos poderão ser adaptados à realidade da região, levando em conta o crescimento desordenado que já ocorreu.
A preservação de áreas verdes ou institucionais (aquelas que contêm equipamentos urbanos, tais como ruas, praças, iluminação etc.) não perde importância com a modificação, pois está prevista a compensação de uma área " aquela ocupada " por outra com as mesmas finalidades.
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