Empréstimos autorizados pela Assembleia viabilizaram programas ambientais
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Outro projeto aprovado ampliou competência do Ministério Público
Para a realização de projetos, principalmente os de grande porte, o governo do Estado precisa, muitas vezes, da obtenção de empréstimos externos. Esses convênios têm de ser aprovados pela Assembleia Legislativa.
Assim, no dia 22/4, foi aprovado o Projeto de Lei 3/2009, do Poder Executivo, que autoriza o governo a prestar contragarantias à União em operações de crédito externas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com o Japan International Cooperation Agency (Jica) com vistas a obter recursos para investimentos em programas de melhoria das condições ambientais em importantes áreas do Estado. A matéria deu origem à Lei 13.535, de 30 de abril 2009.
O empréstimo provê recursos para a terceira etapa do programa de despoluição do rio Tietê, no valor de US$ 800 milhões, sendo US$ 600 milhões do Jica e US$ 200 milhões como contrapartida da Sabesp. Para o Programa Integrado de Melhoria Ambiental na Área de Mananciais da Represa Billings foi contraído o empréstimo no valor de US$ 123 milhões, sendo US$ 61,461 milhões do Jica e a contrapartida da Sabesp de US$ 61,539 milhões.
Para a Fase II do Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista o valor autorizado foi de US$ 414,210 milhões, sendo US$ 381,110 milhões financiados pelo Jica, com contrapartida da Sabesp de US$ 33,100 milhões. O Programa de Redução de Perdas de Água e Eficiência Energética recebeu recursos de US$ 565 milhões, com financiamento do Jica de US$ 480 milhões e a contrapartida da Sabesp de US$ 85 milhões.
Mais autorizações
Os parlamentares paulistas também aprovaram a Lei 13.815, de 17 de novembro de 2009, que autoriza empréstimos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e à Caixa Econômica Federal - CEF, para os seguintes fins:
I - Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - Profisco, até o valor equivalente a US$ 120 milhões, a cargo da Secretaria da Fazenda;
II - Complexo Cultural - Teatro da Dança de São Paulo, até o valor equivalente a US$ 100 milhões, a cargo da Secretaria da Cultura;
III - Linha 5 - Lilás do Metrô de São Paulo - Trecho Largo Treze - Chácara Klabin, até o valor de R$ 766 milhões, a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô);
IV - Programa de Investimentos do Estado de São Paulo - Resolução Bacen 3.716, de 17 de abril de 2009, até o valor de R$ 40 milhões;
V - Programa Metropolitano de Macro Drenagem, até o valor de R$ 64 milhões, a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee).
Fundo especial
A Assembleia aprovou, no dia 2/6, o Projeto de Lei 660/2008, do Executivo, que altera a Lei 6.536/1989, que autorizou a criação do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, no Ministério Público do Estado. Estudos da Procuradoria Geral de Justiça indicaram que a Lei 6.536/1989 conferiu ao Ministério Público atribuições não estabelecidas pelas constituições federal e estadual, restando a necessidade de uma nova adequação.
Desse modo, o projeto enviado pelo Executivo alterou a nomenclatura do fundo, criado pela citada lei, para Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), e atribui a ele a gerência dos recursos destinados à reparação de danos ao meio ambiente, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ao consumidor, ao contribuinte, às pessoas com deficiência, ao idoso, à saúde pública, à habitação e urbanismo e à cidadania, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no território do Estado. Com a aprovação da Lei 13.555, de 9 de junho de 2009, o FID passa a ser vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e o Ministério Público participará de seu conselho gestor com três membros.
Leia nas próximas edições sobre mais propostas aprovadas pela Assembleia Legislativa em 2009.
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