O deputado Giba Marson (PV) apresentou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 609/2004, que define critérios e veda a denominação ou a alteração da denominação de bens e obras de arte tombados e protegidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT), sem a prévia autorização do organismo.Na opinião do parlamentar, a medida visa "preservar a memória dos cidadãos paulistanos, o valor afetivo da população com a edificação e impediremos que estes patrimônios culturais sejam descaracterizados, pois a denominação do bem muitas vezes está vinculada à sua localização, ou ao fato de ser reconhecida internacionalmente como referência turística, devendo assim, ser protegida de interesses diversos, refletidos nas mudanças de gestão governamental", comentou o parlamentar.O artigo 2º do PL consta ainda que os bens e obras de arte, cuja denominação não tenham sido de ato próprio de autoridade competente, poderão ser oficialmente denominados somente através de lei; e o artigo 3º dispõe sobre a remoção de qualquer objeto ou elemento que interfira na instalação ou localização - ainda que de caráter provisório.CONDEPHAATO Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, criado pela Lei 10.247, 1968, tem como prioridade proteger, valorizar e divulgar o patrimônio cultural no Estado de São Paulo. Poucos cidadãos sabem que têm o direito de solicitar à entidade a proteção de bens culturais que considere importantes para a memória e preservação ambiental.