Músicos podem ser dispensados da apresentação da carteira da Ordem dos Músicos para participação em shows
11/01/2007 16:57

Aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 21/12, o Projeto de Lei 1302/03, do deputado Alberto Turco Loco Hiar (PSDB) dispensa os músicos de apresentar a carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins no Estado de São Paulo.
Segundo o parlamentar, o objetivo da sua proposta é proporcionar aos músicos a possibilidade de exercerem sua atividade sem nenhum tipo de constrangimento. "Não são raras as denúncias que nos chegam relatando o cerceamento desses profissionais de participarem de shows para os quais foram contratados, ou que simplesmente comparecem para enriquecer o espetáculo, por não apresentar a Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil ou não tê-la disponível na ocasião", disse Turco Loco.
Se for sancionada pelo governador, a lei deve ser regulamentada no prazo de 60 dias, contados de sua publicação, estabelecendo critérios de fiscalização e penalidades a serem impostas aos infratores.
A Ordem dos Músicos
Atualmente, para atuar como músico, seja intérprete ou instrumentista, o artista precisa do aval da Ordem dos Músicos do Brasil, cujas atribuições são semelhantes às da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem a função de defender os interesses da categoria profissional e fiscalizar o exercício da profissão.
Para emitir a carteira de músico prático, a entidade avalia as habilidades do músico em seu instrumento. Já para a carteira de músico profissional, são exigidos conhecimentos de teoria e solfejo.
Tanto as grandes casas de show quanto bares e restaurantes, para que possam realizar apresentações de música ao vivo, devem exigir dos músicos contratados o número de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e a devida comprovação de que estão em dia com as anuidades.
Nos últimos anos, a OMB vem sofrendo pressões por parte de músicos, alguns deles desejando sua extinção, outros, sua reformulação.
A Ordem dos Músicos do Brasil foi criada em dezembro de 1960 pela Lei federal 3.857, sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Seu idealizador, o compositor e regente paraibano José de Lima Siqueira, foi o primeiro presidente do órgão, cuja estrutura é integrada também por dirigentes regionais.
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