Governador veta oito projetos de iniciativa parlamentar
19/01/2007 17:48

O Diário da Assembléia Legislativa publicou nesta sexta-feira, 19/1, oito vetos do governador a projetos de lei de iniciativa parlamentar. Um dos projetos vetados é o PL 816/05, de autoria do deputado Giba Marson (PV), proposto com intuito de condicionar a concessão de licença estadual para o funcionamento de hipermercados, supermercados, shopping-centers e lojas de departamentos à prévia apresentação de laudo de impactos socioeconômico e de vizinhança.
Para o autor da proposta, os megaempreendimentos comerciais podem trazer como conseqüência uma concorrência profundamente desequilibrada e agressiva no comércio, prejudicando sobremaneira os pequenos e médios empreendimentos do setor. Na justificativa da propositura, Marson havia destacado a competência da Poder Legislativo estadual para a elaboração de normas sobre direitos do consumidor e regulação da ordem econômica.
O veto do governador, entretanto, baseou-se no artigo 170 da Constituição Federal, cujo parágrafo único assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente da autorização de órgãos públicos. O texto do veto ressalta que exceções ao dispositivo devem estar dispostas na própria Constituição ou em leis específicas, destinadas a garantir e regular setores estratégicos para o país e os destinados a controle, como, por exemplo, recursos minerais, energia, armas e explosivos.
Gás natural
Também foi vetado o PL 575/05, de Antônio Mentor (PT), que visa estimular a participação societária da Petrobrás nas empresas distribuidoras de gás de São Paulo, como ocorre em 17 Estados da Federação. Segundo Mentor, o principal motivo de a Petrobrás não participar da composição acionária das três distribuidoras de gás paulistas é a vedação contida no artigo 24, § 1º, da Lei 9.361/96, que criou o Programa Estadual de Desestatização sobre a Reestruturação Societária e Patrimonial do Setor Energético. O dispositivo, que o PL 575/05 pretendia revogar, impede a participação societária majoritária de estatais federais nas distribuidoras paulistas de gás natural.
A motivação do veto do Executivo baseou-se na inconstitucionalidade formal, pois o Legislativo estaria se imiscuindo em atividade típica do poder Executivo. Também motivaram o veto critérios de oportunidade e conveniência, já que o objetivo da vedação é justamente permitir a livre concorrência entre os agentes de distribuição, impedindo a concentração econômica na distribuição de gás canalizado, protegendo assim os interesses do consumidor, diz a justificativa do governador.
Competência administrativa
Outros dois projetos de lei foram vetados porque, segundo o governador, invadiriam a função constitucional de administrar conferida ao chefe do Executivo, devendo então ser reguladas por decreto. São eles o PL 898/03, de Ana Martins (PCdoB), que visa instituir o programa "Pró-Mulher" de trabalho e qualificação da mão-de-obra feminina, e o PL 606/05, de Enio Tatto (PT), que dispõe sobre a criação de ônibus bibliotecas. Segundo as justificativas dos vetos, ainda que a prestação dos referidos serviços fosse implementada por lei, caberia a reserva de iniciativa ao Poder Executivo.
Vício de iniciativa
Por vício de iniciativa foi vetado o PL 311/05, de Carlos Neder (PT), que obriga a prestar declaração pública e circunstanciada de bens os servidores em cargo de livre provimento que chefiem departamentos de compras ou que presidam comissões de licitações. Este também foi o motivo do veto do PL 571/04, de Roberto Felício (PT), que visa instituir o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, e do PL 405/01, de Hamilton Pereira (PT), que pretende criar o Programa de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária.
Autonomia das universidades
O PL 361/99, de Rafael Silva (PDT), foi vetado por ferir a autonomia didático-científica e administrativa das universidades ao estipular penas aos responsáveis por trotes em estabelecimentos da rede pública. Pelo texto, alunos seriam punidos com expulsão e funcionários com exoneração.
Segundo o governador, os excessos cometidos em trotes contra a liberdade e a dignidade dos calouros já seriam tutelados por normas constitucionais (de aplicabilidade imediata) e infraconstitucionais, com sanções nas esferas penal, civil e administrativa, o que torna desnecessário o diploma proposto.
Por fim, as sanções sugeridas por Rafael Silva, segundo a justificativa de José Serra, afrontaria o princípio geral de direito da razoabilidade, que impõe proporcionalidade entre a pena e a ofensa praticada.
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