Assembleia aprova alteração na Lei Orgânica do Ministério Público

Deputados também aprovam alteração do nome de município para Embu das Artes
Em sessão extraordinária, realizada nesta quarta-feira, 10/8, a Assembleia paulista aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 41/2011, do procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando Grella Vieira, que altera dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Estadual 734, de 1993).
A bancada petista registrou, através do deputado Luiz Cláudio Marcolino, voto favorável às emendas de seus deputados ao PLC 41, rejeitadas pelo Plenário.
As alterações do PLC 41 têm por objetivo, de acordo com o procurador-geral em mensagem que acompanha o texto do PLC, reorganizar as funções da Corregedoria-Geral do Ministério Público, instituir a Comissão Processante Permanente e introduzir modificações nos processos administrativo disciplinar, de remoção compulsória e de disponibilidade por interesse público instaurados contra membro do Ministério Público.
Na mesma data, também foi aprovado projeto de lei da deputada Analice Fernandes (PSDB), que trata da elaboração de estatística sobre a violência contras as mulheres, o PL 186/2011. O objetivo da proposta é que o Estado mantenha organizado um banco de dados a ser divulgado sobre os índices de violência contra mulheres, para a formulação de políticas de segurança pública.
O deputado André Soares (DEM) também teve projeto de sua autoria aprovado, o PL 266/2011 que regulamenta a cobrança de couvert em restaurantes, bares e lanchonetes.
Lei Orgânica do MP
A Lei 734/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) passa por questionamento da Procuradoria-Geral da República quanto à sua constitucionalidade, por isso, o projeto tramitou na Casa em regime de urgência, a pedido do procurador-geral de Justiça.
Segundo esclareceu o deputado Fernando Capez (PSDB) ao Diário da Assembleia, por telefone, na lei em vigor, estavam concentradas nas mãos de uma única pessoa, o corregedor-geral, funções distintas: propor o processo administrativo disciplinar instaurado contra um promotor de Justiça, conduzir sua instrução e julgar. Ainda de acordo com Capez, tal situação fere o direito à ampla defesa, válido também em processos administrativos. "O procurador-geral, com o PLC 41, coloca a Lei Orgânica em acordo com os princípios constitucionais, atribuindo ao corregedor-geral a função acusatória e deixando o julgamento para um colegiado."
Violência contra a mulher
O PL 186/11 determina que a Secretaria da Segurança Pública publique, semestralmente e organizados por município, no Diário Oficial do Estado, dados sobre a violência contra a mulher no Estado de São Paulo, que contenham os números de ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, de inquéritos policiais instaurados pela polícia civil; e de inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Na justificativa de sua propositura, a deputada Analice cita dados recolhidos e publicados pelo Senado Federal e pela Fundação Perseu Abramo relativos a dados de violência contra a mulher em âmbito nacional para argumentar que no Estado de São Paulo não há controle de registros de violência doméstica e/ou familiar.
Segundo a deputada, "a divulgação sistemática e pública de índices de criminalidade contra a mulher dará maior visibilidade ao problema, para que a sociedade e o Estado passem a enxergar como um todo a violência de gênero, suas causas e, a partir desses dados, implementarem ações eficazes para sua erradicação".
Embu das Artes
O Plenário aprovou ainda a alteração do nome do município do Embu para Embu das Artes (Projeto de Lei 655/2011, da Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais da Casa). O prefeito Chico Brito, acompanhado pelo vice-prefeito Natinha, esteve presente à aprovação da mudança do nome da cidade.
O deputado Geraldo Cruz (PT), que já administrou Embu das Artes, ao agradecer a aprovação da projeto, destacou que 70% da população local manifestou-se a favor da alteração do nome da cidade em plebiscito ali realizado. Cruz agradeceu também o empenho de Donisete Braga (PT) na elaboração de uma proposta de emenda constitucional, a PEC 6/2009, aprovada pela Casa ainda em 2009 e que incluiu o artigo 145-A no título que trata dos municípios e regiões, visando regrar o processo para a alteração de denominação de municípios (Emenda Constitucional 30/2009).
Couvert
O projeto do deputado André Soares obriga todos os estabelecimentos que comercializam refeições a demonstrarem de forma clara o preço cobrado a título de couvert, bem como do que ele é composto. A oferta do serviço sem que haja solicitação por parte do consumidor também é vedada pelo texto da iniciativa.
Mais detalhes sobre os projetos de lei aprovados e sua tramitação podem ser consultados no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
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