Parlamentar diz que consórcio e governo têm responsabilidade conjunta no acidente do metrô

Nesta quarta-feira, 17/1, o deputado Nivaldo Santana (PCdoB), em conjunto com uma comissão de parlamentares, esteve no bairro de Pinheiros para averiguar os danos causados pelo desastre ocorrido nas obras da linha 4 (amarela) do metrô de São Paulo. A comissão conversou com familiares das vítimas do acidente, técnicos do metrô, oficiais do Corpo de Bombeiros e com e com integrantes das polícias Militar e Civil.
Em entrevistas para a imprensa, os deputados informaram que, desde o início, as obras da linha 4 apresentam problemas, sendo o mais grave a concepção adotada, o sistema de turn key (porteiras fechadas), no qual o consórcio fica sendo o responsável exclusivo pelo projeto, sua execução e fiscalização, impedindo que técnicos qualificados da Companhia do Metrô possam monitorar permanentemente o percurso da obra, entre outras medidas.
A avaliação dos deputados, respaldada pela opinião de especialistas, é a de que a tragédia ocorrida é de responsabilidade conjunta do consórcio de empreiteiras e do governo do Estado, que não pode eximir-se da responsabilidade pelo monitoramento e fiscalização do projeto até a conclusão das obras.
No ano passado, os deputados Nivaldo Santana e Simão Pedro (PT) entraram com representação junto ao Ministério Público solicitando a abertura de inquérito civil para avaliar as condições de segurança da obra. Em dezembro, a Comissão de Serviços e Obras Públicas aprovou o comparecimento do presidente do Metrô na Assembléia Legislativa para ser questionado sobre o processo em curso.
Além do deputado Nivaldo Santana, também participaram da visita os deputados Adriano Diogo, Carlinhos Almeida, Enio Tatto, Mário Reali, Sebastião Arcanjo, todos do PT, além do presidente da Federação dos Metroviários, Wagner Fajardo, do secretário de comunicação do Sindicato dos Metroviários, Manuel Xavier, e do presidente do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, Murilo Celso de Campos Pinheiro.
gabinete@nivaldosantana.com.br
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