Comissão discute adulteração de combustíveis com especialistas da ANP e da Petrobras


A Comissão de Defesa do Meio Ambiente recebeu nesta terça-feira, 10/5, representantes da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Petrobras Distribuidora para debater a fiscalização da qualidade de combustíveis, questão relacionada aos Projetos de Lei 160/05 e 161/05, que tramitam na Casa. O tema também diz respeito à Lei 775/04, que suspende o registro dos postos de combustíveis que tiverem constatada a adulteração de seus produtos.
A reunião foi presidida por Sebastião Almeida (PT) e contou com a presença de Adriano Diogo (PT), Ricardo Castilho (PV), Rodolfo Costa e Silva (PSDB) e Antonio Salim Curiati (PP).
Parceria com a ANP
O superintendente de Fiscalização e Abastecimento da ANP, Jefferson Paranhos Santos, esclareceu que, atualmente, a agência tem convênio em São Paulo apenas com o Ministério Público Estadual e com a Polícia Federal, mas que estão avançadas as negociações para a instituição de um convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda, que pleiteia, inclusive, delegação do poder de polícia para autuar os infratores. "Em todos os estados que firmamos convênio no âmbito das secretarias da Fazenda obtivemos resultados muito satisfatórios, uma vez que se tornou possível o cruzamento de dados entre as duas instituições", explicou. Para o superintendente, é justamente o trabalho de inteligência que pode suprir a falta de recursos materiais e de pessoal da agência, que realiza mensalmente apenas 3,5 mil amostras em um universo de 34 mil postos em todo o país, sendo que 8 mil deles estão em São Paulo. "Com os recursos de que dispomos, estaríamos preparados para fiscalizar o Estado de São Paulo, não todo o Brasil. Por isso, todos os convênios com estados e municípios nos são muito atraentes", ponderou, ressaltando ainda o interesse do governo paulista na questão, uma vez que 40% de sua arrecadação decorre do ICMS sobre combustíveis.
Santos informou também que, em São Paulo, os laboratórios cadastrados para a realização de perícias nas amostras de combustíveis são o IPT, a Universidade Federal de São Carlos, a Unesp e a Unicamp. "Como todos os laudos laboratoriais vem sendo remunerados pela ANP, mesmo com o credenciamento dos atuais institutos estamos sujeitos ao contingenciamento de recursos da agência", esclareceu. Entretanto, a aprovação da Lei 775/04 foi elogiada pelo superintendente: "A média histórica de casos de não-conformidade no Estado de São Paulo, nos cinco anos de atuação da ANP, sempre esteve entre 11 e 12%. Nos quatro meses de promulgação da Lei dos Combustíveis, a média caiu para 7%, bem mais próxima à média nacional, que é de 4%".
Jefferson Paranhos Santos informou também que a 60% dos casos de adulteração consiste na adição de álcool na gasolina além dos 25% permitidos por lei. A adição de solventes à gasolina, segundo Santos, é um caso principalmente de sonegação fiscal, já que o preço dos solventes é, muitas vezes, igual ao da gasolina, tendo o primeiro apenas uma alíquota menor de ICMS. "Além de prejudicar a arrecadação e o consumidor, a adulteração de combustíveis também consiste em concorrência desleal entre os distribuidores".
Distribuição
O especialista da Petrobras Distribuidora, José Mendes de Figueiredo, explicou que todo o processo de distribuição, da refinaria aos postos, é cercado de um rígido critério de amostras e certificados que qualificam o produto. "Na refinaria, há a elaboração de um laudo, com recolhimento de amostra-testemunha. Quando acontece a adição do álcool anidro, outro laudo é elaborado e outra amostra recolhida. Os caminhões chegam lacrados aos postos, quando os responsáveis por estes fazem ainda uma última análise". Respondendo a Rodolfo Costa e Silva, que questionou em que fase do processo ocorreria a adulteração, Figueiredo foi categórico: nos postos.
Quem respondeu a questão de Adriano Diogo sobre a confiabilidade dos combustíveis nos postos BR foi a gerente de marketing da empresa, Isabel Teresa Dutra: "Embora os contratos com os revendedores obriguem a exclusividade de compra dos combustíveis da Petrobras, há um entendimento no Judiciário e no Ministério de que os revendedores podem revender os produtos de qualquer distribuidora. Nesses casos, promovemos ações judiciais de rescisão contratual que, muitas vezes, levam anos. E nesse meio-tempo, os postos continuam ostentando a bandeira BR". Isabel ressaltou que, para proteger o consumidor, a empresa criou o programa "De Olho no Combustível", que periodicamente concede um selo de qualidade aos postos que preencham os onze itens de controle, sendo que um deles é o cumprimento das especificações da ANP. "A lista de postos credenciados de encontra disponível no nosso site, que é diariamente atualizado", informou.
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