Servidores públicos discutem proposta de regulamentação do direito de greve
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O governo federal quer, sociedade e setores do funcionalismo público concordam: a regulamentação do direito de greve no serviço público é necessária. Para debater os pontos de concordância e divergência sobre a questão " que é tema de um anteprojeto de lei federal, atualmente em estudos na Casa Civil e cujo teor não foi oficialmente divulgado ", a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo reuniu representantes do funcionalismo estadual e municipal, e ainda especialistas no assunto, para um debate nesta sexta-feira, 18/5, na Assembléia Legislativa. O evento contou com o apoio do Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo (Sindalesp).
O direito de greve no serviço público é garantido pela Constituição de 1988, mas depende de legislação complementar, ainda inexistente. "O governo quer regulamentar a greve no serviço público para reprimi-la com mais eficácia", avaliou o advogado João José Sady, membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e assessor jurídico de entidades sindicais. Isso explica, segundo ele, a inclusão no anteprojeto federal de exigências difíceis de atender, como o quórum de 2/3 da categoria em assembléias que discutam a paralisação de atividades.
"A regulamentação é inevitável, mas temos que encontrar uma proposta de consenso", ele afirma. E essa proposta, segundo Sady, não pode esquecer aquilo que ele considera o ponto fundamental da questão: a mediação e a negociação coletiva. "Temos que achar mecanismos de solução dos conflitos. Uma greve chega a durar 90 dias exatamente porque não se encontram soluções para o problema que ela apresenta", avaliou Sady.
Para o advogado Jorge Marcos de Souza, presidente da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Ribeirão Preto), a regulamentação não precisa necessariamente ser um instrumento de repressão. Esse não é, segundo ele, o objetivo do anteprojeto de lei preparado pela OAB, que não apresenta exigências de quórum em assembléias, por exemplo.
"Pregar a não-regulamentação também é uma forma de reprimir a greve", ele contrapôs. Souza avaliou ainda que uma greve excessivamente longa é um sinal de que ela foi um instrumento ineficaz " ele cita como exemplo a paralisação dos funcionários do Judiciário paulista, em 2004, que durou 90 dias e terminou sem o atendimento das reivindicações.
O representante da OAB considerou uma contradição a Constituição Federal admitir a sindicalização, mas não a negociação coletiva, já que considera importante prever uma forma de terminar a greve.
Parte desse problema estaria encaminhado se o Congresso Nacional aprovasse a Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho. O documento inclui o direito de negociação coletiva, atualmente inexistente no serviço público. "Precisamos pressionar o governo a encaminhar o documento ao Legislativo, porque, uma vez aprovado, ele passa a ter força de emenda constitucional", esclareceu o advogado Hélio de Melo. A Convenção 151 foi aprovada pela OIT em 1978.
Como pano de fundo do anteprojeto do governo federal, o advogado Leocir Costa Rosa, diretor do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, apontou a limitação com aumentos salariais, que foi incluída no Plano de Aceleração do Crescimento e deve gerar resistência no movimento sindical. Além disso, existe a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal tomar a lei de greve da iniciativa privada como base para julgar as paralisações no setor público. Até então, o STF não reconhecia esse direito, exatamente por causa da falta de regulamentação.
O debate na Assembléia Legislativa foi aberto pela presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo, Mara Valéria Giangiulio. "Temos que discutir com muita seriedade esse assunto. Se não lutarmos pelos nossos direitos, o rolo compressor vai passar sobre nossas cabeças", ela alertou.
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