CFO discute projeto que modifica a tramitação de processos tributários


O Poder Público quer rapidez na tramitação dos processos administrativos tributários, porém representantes da advocacia acreditam que essa celeridade pode impedir a plena defesa dos direitos do contribuinte.
As duas posições estiveram em debate hoje, 17/2, na audiência pública promovida pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) para debater o Projeto de Lei 692/2008, de autoria do Executivo, que propõe a revogação da Lei 10.941/2001 e dá nova dinâmica ao contencioso administrativo do Estado, alterando o funcionamento do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão ligado ao Poder Executivo estadual.
O coordenador de Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, Otávio Fineis Júnior, defendeu o projeto, que, segundo ele, torna os processos mais ágeis com a informatização e o uso de meios eletrônicos. "O problema crônico do TIT é a morosidade. Temos atualmente mais de 15 mil processos em andamento, com milhões de reais em créditos tributários reclamados".
Uma das medidas que pode agilizar o funcionamento do tribunal, segundo Fineis, é a eliminação da sustentação oral nos processos. "A sustentação oral tem sido, em sua grande maioria, desnecessária. Tem sido um instrumento pessimamente utilizado pelos advogados e protela o andamento do processo por um tempo enorme", disse Fineis.
Walter Carlos Cardoso Henrique, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/SP, discordou do coordenador. "Um projeto de lei que veda a sustentação oral é um passo atrás", afirmou. Para ele, se a sustentação oral for incompatível com o processo eletrônico, então este é que tem de ser rechaçado. Para Aristóbulo de Oliveira Freitas, da Associação de Advogados de São Paulo, os problemas com a sustentação oral no TIT podem ser resolvidos apenas com uma mudança regimental, sem eliminação dessa etapa.
Henrique acredita ainda que a morosidade processual se deve às características do Estado de São Paulo, onde há muita demanda e um número elevado de autuações. Fineis discorda: "A quantidade de autuações é compatível com o número de infrações cometidas".
Outro ponto discutido foi a intimação do contribuinte. O projeto prevê que ela seja feita, preponderantemente, por edital publicado no Diário Oficial. A iniciativa é defendida por João Paulo Neves, presidente do TIT. "A intimação pessoal é um contrassenso em relação a uma legislação voltada para o futuro", ele observou. Raquel Novaes, do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), afirma não entender "porque se pretende alterar algo que tem funcionado". "É muito difícil o controle dos atos processuais apenas por edital", ela completa.
O PL 692/2008 propõe, ainda, entre outras mudanças, a criação de uma câmara superior, de segunda instância, descolada das câmaras de julgamento efetivas e temporárias, a limitação do direito de vistas e a definição de prazos para todas as manifestações no âmbito da Secretaria da Fazenda.
Em meio às posições discordantes " e concordantes, em outros aspectos do projeto ", a Assembleia Legislativa fica com a responsabilidade de optar pela melhor solução.
"O projeto já está na Ordem do Dia, para discussão e votação, mas pretendemos adotar mecanismos, como substitutivo ou emendas de Plenário, para resolver os pontos divergentes", afirmou o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, deputado Bruno Covas (PSDB). "O tema é árduo e o fato de estarmos realizando debates, a essa altura da tramitação do projeto, mostra nossa disposição para contribuir." Fineis aposta que "a Casa saberá trabalhar para que o projeto tenha a melhor forma, já que as objeções que discutimos aqui não são intransponíveis".
Participaram ainda da audiência pública os deputados Vitor Sapienza (PPS) e Roberto Engler (PSDB), além de representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio) e de diversas entidades ligadas à advocacia.
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