Orçamento do Estado: deputado sugere comissão tripartite


19/12/2007 11:37

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Deputado Rodolfo Costa e Silva<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/RODOLFO TRIPARTITE.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB), presidente da Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, propôs a criação de uma comissão tripartite, formada por representantes dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com o objetivo de elaborar conjuntamente o Orçamento do Estado, fixando os limites orçamentários de cada poder. A proposta (PL 1384/07) tem respaldo no artigo 99 da Constituição Federal e no artigo 55 da Constituição do Estado.

A Comissão de Compatibilização, Fiscalização e Acompanhamento Orçamentário será composta de membros indicados pela Mesa da Assembléia Legislativa, pelo governador do Estado e pelo presidente do Tribunal de Justiça, sendo dois representantes de cada poder. Caberá à Comissão receber as propostas parciais dos poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública, para a elaboração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual; emitir laudo conclusivo sobre a capacidade financeira do Estado para arcar com os custos das propostas parciais; indicar os limites de despesas de cada poder, do Ministério Público, da Defensoria Pública, promovendo os ajustes necessários ao equilíbrio entre a receita e a despesa; proceder, em regime de colaboração, à compatibilização das propostas; estabelecer o montante dos recursos destinados à reserva de contingência; acompanhar a elaboração do orçamento anual e verificar os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma compatível com o exercício da competência privativa da Assembléia Legislativa; acompanhar e avaliar as receitas do Estado, a fim de ser estabelecida a justa remuneração do servidor, observado o disposto no art. 169 da Constituição da República e no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição.

Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que "apesar de previsto na Constituição, na prática o Poder Judiciário não participa juntamente com os demais poderes da definição dos limites de despesas previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, na medida em que a definição dos aludidos limites acaba constituindo atribuição exclusiva dos poderes Executivo e Legislativo, ao atuarem na consecução das atribuições orçamentárias que lhes são conferidas". "Além da violação aos preceitos expressos da Constituição, a ausência da efetiva participação do Poder Judiciário na definição dos limites de despesas a serem observados por ocasião da elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, acaba também por representar uma afronta a um dos sustentáculos da teoria da separação de poderes, consistente na autonomia financeira, especialmente, no caso, do Poder Judiciário", explicou.

Lembra ainda o deputado que "no Estado de Minas Gerais já existe uma comissão idêntica a essa que pretendemos seja criada em São Paulo, instituída pela Lei n.º 10.572/91, não sendo admissível que ente da federação, com a envergadura do Estado de São Paulo, mantenha-se inerte diante de tal questão".

rcsilva@al.sp.gov.br





RODOLFO TRIPARTITE

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