Assembléia poderá discutir vetos a PLs que defendem direitos do consumidor


31/03/2009 16:37

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Deputado Gilmaci Santos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2009/GILMACIVETOS.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa poderá discutir o veto a dois projetos do deputado Gilmaci Santos (PRB): PL 602/2007 e PL 915/2007. Ambos foram vetados totalmente pelo Executivo. O primeiro projeto obriga os fornecedores de serviços a disponibilizarem, nas faturas, o endereço completo de suas instalações comerciais. Já o segundo proíbe os fornecedores de cobrar taxa de manuseio pela emissão e remessa de carnês ou boletos.

O PL 602/2007 foi criado por causa da necessidade de os consumidores acionarem a prestadora caso existam erros no boleto. "Muitas pessoas já me procuraram para reclamar que não conseguiam contatar os fornecedores", disse o deputado. A proposta é que as empresas disponibilizem o endereço completo para que o consumidor possa acioná-la com rapidez.

Já o PL 915/2007 trata da proibição da cobrança de taxa de manuseio, com base no artigo 40, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que afirma que o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos da contratação de serviço de terceiros, não previstos no orçamento prévio. "Os bancos utilizam os mais estapafúrdios argumentos para defender a cobrança das taxas de boleto", enfatiza Gilmaci Santos.

Ainda com relação ao PL 915/2007, os tribunais são unânimes quanto à fragilidade do consumidor. Ou seja, mesmo que o veto se baseie no próprio Código de Defesa do Consumidor, afirmando ser legal essa taxa, o consumidor, sendo a parte mais frágil, tem o direito de pagar apenas o valor do produto ou do serviço, e não o valor do boleto, que é da responsabilidade do fornecedor. A prática é considerada abusiva pelo artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, já que os custos da empresa não podem ser transferidos ao consumidor.



gilmacisantos@al.sp.gov.br

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