CPI do erro médico deverá ouvir vítima


12/08/2009 22:02

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Deputados participantes da CPI que tem a finalidade de investigar denúncias de erro médico<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/08-2009/CPIERROSMEDDEPSMAU_5699.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> José Bittencourt, presidente da comissão <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/08-2009/CPIERROSMEDMAU_5696.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A CPI do erro médico, constituída com a finalidade de investigar denúncias de erro médico, aprovou, em reunião desta quarta-feira, 12/8, três requerimentos. De autoria do deputado José Bittencourt (PDT), os documentos têm como objetivo promover a oitiva entre os representantes do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), da Associação Paulista de Medicina (APM), e Alexandre Feliciano de Souza, vítima de erro médico. A princípio, a oitiva está agenda para 26/8, às 15h.

Conforme Bittencourt, presidente da CPI, além de esclarecer as denúncias encaminhadas a este órgão técnico, a comissão pretende contribuir com a elaboração de um mecanismo legal que possibilite às vítimas de erro médico maior agilidade nos casos de processos jurídicos.



Preocupado com a formação da chamada "indústria das indenizações", o relator da CPI, Uebe Rezeck (PMDB) lembrou que é preciso muito critério para a elaboração de legislação sobre o tema. "Do contrário, o médico vai ficar com medo de entrar no centro cirúrgico." O parlamentar reconhece que existem erros graves, mas ressaltou que intercorrências médicas ocorrem. "A linha limite entre as intercorrências e os erros médicos é tênue", alertou.

Os parlamentares terão como base para análise o livro Erro médico e suas consequências jurídicas, do advogado Décio Policastro, especialista em processo civil.



O livro



O especialista reuniu, em 259 páginas, orientações para esses conflitos jurídicos com o objetivo auxiliar tanto os pacientes-consumidores como os profissionais da área da saúde. O livro contém, ainda, informações sobre os direitos dos pacientes, lei de proteção ao idoso, aos enfermos e aos portadores de deficiências, reutilização de produtos e questões processuais. O livro registra decisões, deliberações e pareceres do Conselho Federal de Medicina e de Conselhos Regionais.

O autor diz que o STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenizações: por danos materiais, para ressarcir o paciente das despesas com o tratamento inadequado e de eventuais perdas; por danos morais, para compensar a dor moral a que foi submetido; e por danos estéticos, para reparar o prejuízo causado à aparência física do paciente. De acordo com a jurisprudência do tribunal, as indenizações são cumuláveis. Fonte: Consultor Jurídico OT

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