Emenda estabelece autodenúncia para empresas listadas pelo Procon


08/09/2009 16:54

Compartilhar:

Said Mourad<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/09-2009/SAIDMOURADPROCON.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei que, entre outras providências, obriga as 10 primeiras empresas da lista de mais reclamadas do Procon a se autodenunciarem. Isso significa que elas terão de afixar anualmente em local visível e em todas as suas dependências um cartaz anunciando o número total de reclamações recebidas e, destas, quantas foram ou não atendidas. O Procon ficará responsável pela confecção do cartaz " tendo como base o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do órgão ", cabendo às empresas a distribuição dos mesmos às suas redes de lojas, filiais, agências e postos de atendimento ao público.

A determinação consta de emenda apresentada pelo deputado Said Mourad (PSC) ao projeto de lei 278/2009, votado e aprovado na noite de quarta-feira no plenário da Assembléia, que autoriza o Procon a recolher emolumentos, na forma de taxa, dos fornecedores reclamados por conta dos registros e encaminhamentos de reclamações fundamentadas.

"O cadastro mantido pela Fundação Procon é fruto de um trabalho brilhante, mas muito pouco divulgado. Ao encaminhar a emenda ao Projeto de Lei 278, minha intenção foi a de ajudar a tornar a lista das empresas mais reclamadas um indicador efetivo de referência para o consumidor, que terá a informação visível ao adentrar o estabelecimento comercial", explica o deputado Said Mourad, ressaltando que o texto prevê sanções em caso de descumprimento da lei que vão desde advertência e multa até a cassação do registro da empresa.



saidmourad@al.sp.gov.br

alesp