Governos regionais

O Estado de São Paulo tem 645 municípios dispersos entre si e não integrados, de forma concreta, com o governo central do Estado. Existem diversas tentativas de integração entre os municípios, via os consórcios, câmaras de desenvolvimento regional, agência regional de desenvolvimento, regiões metropolitanas etc. São experiências locais, algumas bem-sucedidas e outras nem tanto. Acredito que o governo central do Estado deveria criar os "governos regionais", utilizando sua força política, a autoridade do governador, das necessidades das populações locais, das verbas do orçamento público, das políticas tributárias, dos serviços públicos de responsabilidade do Estado.
Neste sentido, é que proponho os "governos regionais", por meio dos seguintes conceitos:
1- Descentralização da "máquina administrativa" estadual;
2- Planejamento estratégico regional, com o envolvimento dos diversos atores: prefeitos, parlamentares, empresários, trabalhadores, sindicatos, organizações não governamentais e os representantes do governo do Estado nas diversas áreas de responsabilidade, como saúde, educação, segurança pública, agropecuária, orçamento público, coleta de lixo, desenvolvimento econômico, abastecimento de água e coleta de esgoto, habitação, transportes, esporte, cultura e lazer, presídios e Febem;
3- Criação e reconhecimento das "capitais regionais", como Campinas, Santo André, Santos, Presidente Prudente, Sorocaba, Bauru, São José do Rio Preto, Marília, Araçatuba e Ribeirão Preto, conforme a identidade já existente entre os diversos municípios, que poderá se dar, por exemplo, por bacias hidrográficas, entre outros critérios;
4- Nas "capitais regionais", serão centralizados os serviços públicos estaduais, sob a responsabilidade de um "chefe" (representante do governo do Estado), espécies de sub-secretários de cada área de governo (Segurança Pública, Saúde, Educação etc.) que estarão ligados diretamente ao secretário de Estado respectivo e se relacionarão com os secretários municipais responsáveis pelo tema;
5- Os "governos regionais" serão chefiados por um dos prefeitos dos municípios integrantes da região, onde exercerá as suas funções por uma "executiva" formada pelos demais prefeitos e junto com um "conselho regional", formado pelos parlamentares, empresários, trabalhadores, ONGs e os "chefes" de cada setor;
6- O orçamento público do Estado será elaborado em conjunto com os "governos regionais" e as verbas estaduais serão destinadas a cada região, conforme o respectivo planejamento estratégico;
7- A autoridade do governo do Estado deverá trabalhar pela regionalização do tribunal de justiça, do tribunal de contas, do ministério público, da defensoria pública, as quais, se possível, funcionarão no mesmo prédio dos "governos regionais", com o objetivo de racionalizar os gastos e investimentos de dinheiro público, o acesso da população, dos prefeitos e demais autoridades, além de tempo e transparência;
8- Os objetivos essenciais dos "governos regionais", assim, são a integração dos municípios entre si, dos municípios com o governo do Estado, a integração entre Executivos, Legislativos e Sistema de Justiça, a transparência na distribuição dos recursos e serviços públicos, a racionalização do tempo e dos espaços públicos, a participação popular e controle social, o desenvolvimento dos princípios da transversalidade e da matricialidade da administração pública, o desenvolvimento local e regional em todas as suas vertentes, a descentralização da "máquina administrativa" e a repartição de responsabilidades.
* Vanderlei Siraque é deputado estadual pelo PT, vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e membro da Comissão de Relações Internacionais.
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