Novo sistema agiliza a assinatura de convênios entre municípios e União

Orlando de Sá Cavalcante Neto, diretor da Consultoria-Geral de Orçamento do Senado Federal, discorreu sobre a importância de os municípios conhecerem os prazos e regras que regem a tramitação do Orçamento da União para apresentação de solicitações aos seus representantes na Câmara dos Deputados " no caso do Estado de São Paulo, 70 deputados federais e três senadores ", bem como a necessidade de os gestores manterem em ordem as contas dos municípios.
O diretor esclareceu que existem três tipos de repasse de verbas da União aos municípios: as transferências constitucionais, as legais e as voluntárias. As transferências constitucionais independem de habilitação por parte do ente da federação beneficiário; as legais são regularizadas por leis específicas, que disciplinam os critérios de habilitação, de forma que, cumpridas as exigências legais, a União faz o repasse de recursos aos municípios; e as transferências voluntárias dependem da atuação de cada município, já que não estão previstos como obrigatórios pela Constituição federal.
Conforme Cavalcante, as transferências voluntárias do governo federal aos Estados e aos municípios aumentaram sensivelmente. "Somadas as quantias transferidas aos dois níveis federativos, em 2008 chegou-se a quantia de R$ 7,84 bilhões, em 2009, a R$ 8,69 bilhões, e em 2010, a R$ 13,94 bilhões.
Além de tornar o processo de transferência de recursos mais transparente e rápido, as novas normas permitem aos estados e municípios firmarem convênios com o governo federal. "A operacionalização do protocolo de intenções é muito recente, mas cabe aos representantes executivos cobrar seu cumprimento junto aos seus representantes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal", esclareceu.
Para melhor conhecimento das exigências e dos convênios disponíveis, o administrador deve acessar o Portal de Convênios (www.convenios.gov.br). Para facilitar, a operacionalização de convênios e contratos de repasse estão centralizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). "O rigor no cumprimento de cada etapa e na aplicação correta dos recursos disponibilizados devem ser cumpridos. Do contrário, o município perderá o direito a novos convênios", explicou o palestrante.
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