Projeto obriga fornecedor a colocar endereço na fatura

Com o objetivo de proteger os direitos do consumidor, o deputado Gilmaci Santos (PR) apresentou o Projeto de lei 602/2007, que obriga os fornecedores a oferecerem ao público seus endereços completos nas faturas ou boletos que emitem.
Segundo o parlamentar, a omissão do endereço da empresa é prática comum e proposital no mercado, em prejuízo do consumidor que passa a ter maior dificuldade para reclamar ou ajuizar uma ação contra o fornecedor.
O primeiro acesso a um serviço, lembra Gilmaci, é através do número de telefone disponibilizado, um 0800 (aquele que não tem qualquer custo), no entanto, após o acordo entre as partes, o número passa para 0300 (pago), ou, então, no Estado de São Paulo, 99% dos serviços de atendimento a clientes fica em Barueri, prefixo 4004, onde os custos de impostos de empresas são mais baixos que nos demais municípios.
Gilmaci afirma que muitos consumidores prejudicados têm procurado seu gabinete para reclamar das dificuldades para estabelecer contato com fornecedores, um dos fatores que motivaram a apresentação do projeto de lei.
"O fornecedor ficará obrigado a inserir seu endereço completo nos boletos ou faturas. Não basta a caixa postal ou e-mail. Esses são endereços suplementares", adverte o parlamentar. Segundo Gilmaci, é necessário disciplinar a relação entre fornecedor e consumidor, considerando que estes "sequer colocam seu endereço nos contratos que firmam, impossibilitando qualquer aproximação com o consumidor, o que só ocorre através dos famigerados atendimentos por telefone, através de empresas terceirizadas de telemarketing, com funcionários sem qualquer conhecimento técnico para esclarecer uma dúvida mais elementar".
O atendimento automatizado, "com respostas decoradas sem nada esclarecer, além de desafiar a paciência do consumidor que muitas vezes é passado a três ou quatro atendentes, sem que qualquer solução seja dada", segundo ele, "é outro abuso cometido. Para evitar estas situações, a proposta do parlamentar prevê a aplicação de multa diária, no mesmo valor daquele cobrado no boleto ou fatura.
Para fazer valer de fato seus direitos, alerta o deputado, o consumidor deverá encaminhar informações sobre eventual descumprimento aos órgãos de defesa do consumidor, a Fundação Procon e a Curadoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo. "Essa medida é imprescindível para que todos tenham consciência de seus deveres de cidadãos no Estado de Direito", afirma.
Esta proposta, segundo o deputado, nenhum prejuízo acarretará ao fornecedor, pois, inserir seu endereço completo nos boletos ou faturas que emitir nada lhe custará, todavia, em sentido inverso, muitos benefícios serão acrescentados à relação de consumo, pois o consumidor saberá realmente onde encontrar seus fornecedores.
Gilmaci afirma que sua proposta reverterá em benefício para o fornecedor, que terá uma relação de consumo de maior transparência com seu público. "Por tratar de questão de ordem pública que envolve interesses difusos e coletivos, ressalta ele, outra providência importante do projeto é destinar eventuais valores recolhidos a título de multas, ao fundo criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para o aperfeiçoamento do estado de Direito".
gilmacisantos@al.sp.gov.br
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