Produtos orgânicos podem ter incentivos fiscais e creditícios
04/01/2007 18:17

Promulgada pela Assembléia Legislativa na terça-feira, 2/1, a Lei 12.518/2007 autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo ao Sistema Orgânico de Produção Agropecuária e Industrial no âmbito do Estado de São Paulo.
O Projeto de Lei 116/2002, do deputado Aldo Demarchi (PFL), havia sido vetado pelo governador do Estado. O veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa em sessão extraordinária realizada no dia 21/12/2006.
Segundo Demarchi, "considera-se sistema orgânico de produção todo aquele em que se adotem tecnologias que otimizem o uso de recursos naturais e socioeconômicos, respeitando a integridade cultural e tendo por objetivo a oferta de produtos saudáveis e de elevado valor nutricional, isentos de qualquer tipo de contaminantes que coloquem em risco a saúde do consumidor, do produtor e do meio ambiente".
Além disso, o sistema deve promover a auto-sustentação no tempo e no espaço, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energias não renováveis e a eliminação do emprego de agrotóxicos, organismos geneticamente modificados (OGM/transgênicos) ou radiações ionizantes em qualquer fase do processo de produção, armazenamento e de consumo.
Poderão se candidatar a receber os benefícios da lei os produtores que comprovem, através de documentação legal, estar sob a certificação e controle de qualidade orgânica realizados por instituições certificadoras credenciadas nacionalmente pelo Órgão Colegiado Nacional, estabelecido por norma específica do Ministério da Agricultura e Abastecimento. Os produtores que cumprirem os requisitos exigidos por essa lei receberão incentivos fiscais e serão priorizados na obtenção de créditos agrícolas administrados por instituições estaduais.
ademarchi@al.sp.gov.br
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